SINDALEMG INGRESSA EM AÇÃO que contesta em ADI cálculo de pensão por morte de servidor ativo

O SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDALEMG, por intermédio da Lucchesi Advogados Associados, solicitou ingresso no dia 19/7, no Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como amicus curiae na ADI 6.916.

A ADI nº 6.916 restou ajuizada em 18/06/2021 pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) e objetiva declarar a inconstitucionalidade do caput do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 que instituiu a regra de pensão de servidor federal falecido enquanto em atividade.

O interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDALEMG ao ingressar como amicus curiae está presente na medida que os servidores filiados Sindalemg também podem ser afetados de forma contundente pela alteração da forma de cálculos da pensão por morte do servidor em atividade implementada pelo caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, porquanto a Lei Complementar Estadual mineira nº 156, de 22 de setembro de 2020, também alterou a forma de cálculo do benefício previdenciário da pensão por morte no âmbito do Estado de Minas Gerais, quase que por espelhamento/similitude ao determinado na EC nº 103/2019.

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