Em Mandados de Segurança impetrados contra as novas regras da Previdência de MG, SINDALEMG questiona alíquotas de contribuição

Após sanção da Lei Complementar Estadual n° 156 na última terça-feira, 22, referente ao PLC 46/20 da Reforma da Previdência mineira, o SINDALEMG impetrou dois mandados de segurança na última sexta-feira, 25, em face da aplicação das novas regras da Previdência em Minas Gerais.

O primeiro Mandado de Segurança recebeu o n° 5430523-07.2020.8.13.0000 e está em curso perante ao Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual o sindicato pleiteia que não se implemente a majoração confiscatória das alíquotas de contribuição previdenciária mensal, de forma progressiva nos contracheques dos servidores públicos integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – incluídos aí servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de ex-servidores públicos da ALMG segurados já falecidos, porquanto o ato coator ora atacado no presente writ malfere o direito líquido e certo de todos os seus substituídos terem salvaguardados em especial a inviolabilidade dos caros e sensíveis princípios constitucionais (a) da isonomia, (b) da propriedade, (c) da vedação ao confisco, (d) da irredutibilidade de vencimentos e (e) da razoabilidade – consagrados no caput do art. 5º; art. 150, incisos II e IV; no art. 37, inciso XV; art. 194, IV e V – e (f) à Seguridade Social, consagrada no art. 40 e 201, todos da Constituição da República.

Já o segundo Mandado de Segurança recebeu o n° 5431422- 05.2020.8.13.0000 e está em trâmite perante ao Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual o sindicato postula a não implementação da incidência de contribuição previdenciária sobre o valor das aposentadorias e das pensões sobre o valor que exceder 03 (três) salários mínimos, mantendo a isenção da referida contribuição previdenciária até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime próprio de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88 2 nos contracheques dos servidores públicos integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – compreendidos aí servidores públicos inativos e pensionistas de ex-servidores públicos da ALMG segurados já falecidos, em razão da violação de inúmeros preceitos constitucionais.

Ambos os processos serão conclusos para apreciação do pedido liminar do SINDALEMG.

A concepção e o acompanhamento dos Mandados de Segurança Coletivo Preventivo são realizadas pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho, João Victor de Souza Neves e Rafael Saccheto Vieira Pinto da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.

O SINDALEMG não abre mão de lutar pelos direitos fundamentais da categoria e esclarece que utilizará de todas as medidas judiciais cabíveis contra as novas regras da previdência estadual que impõe uma injusta apropriação estatal no patrimônio dos seus servidores sindicalizados.

 

 

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