suspensão temporária do procedimento de desaverbação de tempo se serviço/contribuição para fins de aposentadoria (RA)

O Sindalemg enviou a Casa, através de requerimento, o questionamento relativo à suspensão temporária do procedimento de desaverbação de tempo se serviço/contribuição para fins de aposentadoria do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão do quadro de recrutamento amplo, para fins de aposentadoria junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a Casa se posicionou favoravelmente ao questionamento levantado pelo SINDALEMG, para não mais prejudicar o direito adquirido daquele que ja recebia os adicionais por tempo de serviço, a exemplo dos quinquênios.
 
Dessa forma, ao aderir ao parecer favorável acima descrito, a Casa esclareceu em resposta ao SINDALEMG que atendeu a solicitação que lhe foi apresentada, afirmando que a situação encontra-se regularizada.
 
 
 
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