Entenda o que muda caso a reforma da Previdência seja aprovada

A reforma da Previdência, que ainda tramita no Congresso Nacional, é defendida pelo governo Temer como essencial para diminuir parte do rombo nas contas públicas. Desde que foi apresentada pelo governo federal, em dezembro, a proposta tem gerado muitas controvérsias. Diante da resistência de diversos setores nos últimos meses, o projeto acabou alterado a fim de facilitar sua aprovação no Congresso.

A nova versão foi apresentada em abril em comissão especial da Câmara por seu relator, o deputado Arthur Maia, e traz mudanças no texto original. A próxima etapa agora é a votação no plenário, onde o texto precisará de 308 votos dos 513 deputados para ser aprovado.
Conheça a seguir as principais modificações anunciadas, caso a reforma seja aprovada pelo governo, e entenda como elas afetam o trabalhador.

? IDADE MÍNIMA
Texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição.

? CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O benefício será 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2% para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35 anos, até 100%. Isso implica uma contribuição de 40 anos para recebimento de aposentadoria integral.

? REGRA DE TRANSIÇÃO
Não há corte de idade, mas será necessário pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição começará com 53 anos para mulheres e 55 para homens.

? PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SERVIDORES
Texto prevê possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação. Proposta original não falava em licitação

? PENSÕES
Benefício fica vinculação ao valor do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.

? APOSENTADORIA RURAL
Novo texto reduzi de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança, contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

? APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS
Tempo de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

? APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES
Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

? BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Novo texto faz vinculação do BPC ao ao salário mínimo e será concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa idade era de 70 anos no texto original e fazia desvinculação do salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro – idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

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