O Sindalemg ajuizou, no dia 03/09, ação coletiva relacionada ao banco de horas dos servidores da ALMG, conforme disposto na Deliberação nº 2.761/2.020, que contém as regras relativas ao registro de ponto.
A ação proposta solicita que as horas extras registradas no banco prescrevam após transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, conforme determina a legislação federal e não após 6 meses ou 3 anos, como determina a Deliberação nº 2.761/2.020.
A ação solicita ainda que, caso o servidor não consiga compensar essas horas dentro deste prazo, seja determinada sua conversão em valores a serem pagos no próximo contracheque com acréscimo de no mínimo 50%, como determina a lei.
O Sindicato esclarece que a ação foi apresentada por substituição processual, ou seja, não é necessário fazer adesão individual. Todos os servidores sindicalizados serão diretamente beneficiados pela decisão judicial se houver decisão favorável.
A ação foi motivada pelo estudo realizado pelo Sindalemg no ano passado que, a partir da observação e da vivência dos próprios servidores apontou uma série de situações passíveis de melhorias. Após passar por revisão jurídica, a versão final desse documento foi entregue à Diretoria-Geral no dia 30 de abril de 2024, mas infelizmente não obtivemos resposta da Casa sobre as melhorias e adequações referentes às questões apresentadas. Demais questionamentos apontados poderão ser objeto de outras ações futuras.
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