PLC 60/2021 – SINDALEMG prepara estudos detalhados e disponibilizará a assessoria necessária (individualizada) aos sindicalizados

Foi aprovado no último dia 14/07/21, o PLC 60/2021, em que ficou estabelecido o prazo de 31/12/2021 para que servidor que ingressou no serviço público antes da criação do Regime de Previdência Complementar possa optar pela migração de regime com benefício especial:

“Art. 15 – A opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial de que tratam os §§ 11 a 16 do art. 3º da Lei Complementar nº 132, de 2014, acrescentados por esta lei complementar, poderá ser exercida entre a data de publicação desta lei complementar e 31 de dezembro de 2021.”

Assim, informamos que a assessoria jurídica do SINDALEMG está monitorando o PLC e tão logo a lei seja sancionada pelo governador, iniciaremos estudo detalhados para disponibilizar a assessoria necessária (individualizada) aos sindicalizados.

No mais, permanecemos à disposição.

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