Como fomentar a PREVCOM-MG?

Prezada Servidora,
Prezado Servidor,

Desde o início da vigência do regime de previdência complementar no ano de 2015, os novos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de Poder da administração pública do Estado de Minas Gerais passaram a ter o valor de sua aposentaria limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Como resultado, para aposentarem-se com remuneração acima do teto do regime geral, tornou-se necessário constituir um plano de aposentaria complementar.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG, entidade fechada de previdência complementar.

Assim, o servidor ou membro de Poder que almeje um benefício adicional quando da aposentadoria poderá filiar-se, facultativamente, à PREVCOM-MG.

Os planos de benefícios geridos pela PREVCOM-MG possuem diversas vantagens em relação àqueles oferecidos pela iniciativa privada, quais sejam:

• taxas de administração menores;
• acesso à gestão dos fundos, mediante assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal (os representantes são eleitos entre os participantes dos planos de benefício);
• para aqueles servidores ou membros de Poder cuja remuneração supere o valor do teto do regime geral, há ainda a contrapartida do Estado de Minas Gerais.

Com o fim de fomentar o regime de previdência complementar no Estado de Minas Gerais, o Sindalemg propôs à direção da PREVCOM-MG uma série de alterações na Lei Complementar nº 132, tendo como respaldo a experiência de entidades fechadas de previdência complementar da União e dos demais Estados da Federação. São elas:

1. Instituição da adesão automática;
2. Instituição da opção por mudança de regime;
3. Autorização para que servidores e membros de poder possam aderir à previdência complementar sem, no entanto, optar pela mudança do regime previdenciário;
4. Autorização para que outros entes da federação (em especial, os municípios do Estado de Minas Gerais), suas autarquias e fundações, possam patrocinar planos de benefícios da PREVCOM-MG;
5. Autorização para que o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, possa aderir a um plano de benefícios da PREVCOM-MG;
6. Autorização para que pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial possam patrocinar planos de benefícios da PREVCOM-MG.

O arquivo neste link detalha as propostas.

Atenciosamente,
Colegiado Diretor do Sindalemg

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