Reforma administrativa: Nem governo nem servidores têm maioria no Congresso
O “Reformômetro”, plataforma que mede a temperatura na Câmara e no Senado, aponta que os apoiadores da PEC 32/2020 são apenas 38% dos deputados (195 parlamentares) e 29,7% dos senadores (24). E não os 360, na Câmara, como apostam os aliados do Planalto. A soma de 360 votos, nos cálculos do relator da PEC 32/2020, deputado Darci Matos (PSD-SC), é fictícia, segundo os servidores. Pelos corredores, a briga é pelos indecisos, que são 38,2% (196) e 60,4% (49), contabilizadas as duas Casas. Entre os analistas, parte concorda com Darci de Matos e parte aposta em 2022, ou muito depois. Até o relator já admitiu que, se for para 2022, ano eleitoral, provavelmente a discussão será postergada para o segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro ou para o seu eventual sucessor. “Essa reforma que está aí não vai passar. Até mesmo quem ajudou a criar o texto já está discordando do conteúdo”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Ele se refere a informações divulgadas por vários economistas liberais que defendem alterações no serviço público, mas que demonstraram insatisfação com a PEC 32/20. As críticas vieram dos economistas Ana Carla Abrão, Armínio Fraga e Carlos Ari Sandfeld. Eles iniciam um texto perguntando: “Qual reforma administrativa pode mudar o Brasil?”. E apontam: “O governo está propondo inchar a Constituição, com mais e mais normas sobre RH. Nenhuma de efeito presente. Algumas de aprovação quase impossível”. Diante da inabilidade do governo, aponta o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, “há muita cautela”, nas conversas de corredores pelo Parlamento. “Cada passo é calculado para que as informações não vazem. A estratégia dos servidores de todas as esferas é manter o foco nas CPIs da Covid, das Fake News e do desmatamento – articulada pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), assuntos polêmicos que não sairão de pauta até o final do ano”, explica. A decisão, segundo ele, está na mão de uma única pessoa: do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Segundo fontes do próprio governo, até Lira já abriu mão da reforma administrativa porque foi alertado sobre os sentimentos das bases. “O período eleitoral começou mais cedo. Mesmo quem apoiou Bolsonaro inegavelmente está de olho nos passos do ex-presidente Lula. Querendo ou não, Lula acabou sendo identificado como sinônimo de projetos sociais sérios para a erradicação da pobreza. E com a pandemia, os altos número de mortes e de desempregados e com as declarações de desprezo à ciência, o petista se transformou em um nome viável”, observou a fonte. Imprecisões As apostas dos aliados do governo partem de premissas erradas, dizem representantes dos servidores. “Vamos trabalhar, sim, para que os indecisos nos apoiem para a suspensão da PEC 32, explorar as divergências e garimpar voto a voto para que o governo não tenha maioria. O cálculo de que o Executivo tem 360 votos é blefe. Até porque essa reforma não é do Planalto nem do Congresso. É dos neoliberais: empresários e mercado financeiro. Dos 513 deputados, esse grupo deve ter 40%, ou aproximadamente 205 parlamentares”, diz Vladimir Nepomuceno, assessor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar. Fonte: Blog do Servidor (Correio Braziliense)
O SINDALEMG PARABENIZA AS MÃES PELO SEU DIA
CICLO DE PALESTRA FENALE (TRABALHO, GOVERNANÇA PÚBLICA E SINDICALISMO) NESTA TERÇA-FEIRA (4)
LIVE – Projetos Múltiplas Vozes, diversas perspectivas nesta sexta-feira às 17h
Começa na próxima segunda-feira a campanha de vacinação contra a gripe na ALMG
A campanha anual de vacinação contra a gripe da Assembleia começa na próxima segunda-feira (26), das 9 às 16 horas, e vai até quando terminar o estoque das vacinas tetravalentes adquiridas pela instituição. Servidores ativos, estagiários, adolescentes trabalhadores e terceirizados poderão procurar o estacionamento da Garagem C (Rua Araguari, 1.515), de segunda a sexta-feira para tomar sua dose. A aplicação será nos mesmos moldes do ano passado com o intuito de reforçar as medidas de isolamento: drive thru para quem for de carro e por meio de filas espaçadas para quem for a pé. O titular da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional (GSO), Marcus Vinícius, ressalta que, em tempos de pandemia do coronavírus, a vacina da gripe tornou-se uma forte aliada. Além de proteger contra quatro tipos da influenza, a imunização facilita o diagnóstico da covid-19 pelos médicos. A Assembleia adquiriu vacinas tetravalentes, que contêm os antígenos purificados de duas cepas do tipo A (H1N1 e H3N2) e duas do tipo B. A GSO alerta para algumas questões que devem ser observadas antes de se receber a dose: • Os grupos prioritários que já podem se imunizar contra o coronavírus devem tomar a vacina contra a Covid-19 antes da dose contra a influenza.• Quem tomou a vacina da gripe tem que esperar 14 dias para tomar a vacina da covid-19.• Quem tomou a vacina contra a covid-19 deve esperar 14 dias para tomar a vacina da gripe.• Não deve se vacinar contra a gripe quem estiver com febre ou quem tem alergia a ovo ou histórico de reação adversa em imunizações anteriores.• Pessoas com suspeita de infecção devem procurar um médico antes de se proteger.
Nota de Pesar – Ailton Vicente de Paula Pires
O Colegiado Diretor do SINDALEMG lamenta a morte do servidor aposentado Ailton Vicente de Paula Pires, em decorrências de complicações da Covid-19. Profissional e colega de trabalho dedicado, o servidor trabalhou durante anos no setor das comissões. Manifestamos nossos sinceros sentimentos e solidariedade, aos seus familiares, amigos e aos que conviveram com ele nas esferas profissional e pessoal.
Nota de Pesar – Lucia Helena de Melo
O Colegiado Diretor do SINDALEMG lamenta a morte da servidora aposentada Lucia Helena de Melo, em decorrências de infecção bacteriana. A servidora trabalhou durante anos na consultoria, e era conhecida por sua alegria, simpatia e disposição para ajudar as pessoas. Nossos sinceros sentimentos e solidariedade aos amigos, e a todos os familiares.
Nota de Pesar – Deputado Luiz Humberto Carneiro
O Colegiado Diretor do SINDALEMG lamenta a morte do deputado estadual Luiz Humberto Carneiro, em decorrências de complicacoes da Covid-19. Natural de Uberlândia, ele exercia seu sexto mandato na ALMG. O deputado foi um homem político gigante, construtor de pontes e de diálogo, capaz de transitar e ser respeitado por todos, das mais diferentes posições políticas. Luiz Humberto era casado com Sara Teodoro Miranda, e deixa duas filhas, Lavínia e Bárbara, as quais manifestamos nossos sinceros sentimentos e solidariedade, extensivos aos seus familiares, amigos e funcionários.
Nota de Pesar – Diogo Celso de Rezende Neiva
O Colegiado Diretor do SINDALEMG lamenta a morte do servidor Diogo Celso de Rezende Neiva, 39 anos, vítima da Covid-19. Profissional e colega de trabalho dedicado, o servidor trabalhava Gerência-Geral de Consultoria Temática, e ingressou na Assembleia em 2009. Diogo era casado com a também servidora Marcela Marinho e deixa uma filha, de 2 anos. Nossos sinceros sentimentos e solidariedade aos amigos, e a todos os familiares.
SINDALEMG ingressa em ação que cobra do governo federal responsabilidade no combate a pandemia
O SINDALEMG solicitou ingresso nesta terça-feira (13/4), no Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como amicus curiae na ADPF 822. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n? 822 proposta por 18 entidades representativas de trabalhadores requer a adoção de providencias gerencias à União Federal, em especial ao Presidente da República para que suste o comportamento omissivo e adote a partir de agora uma gestão eficiente e eficaz na condução da crise sanitária da Pandemia da COVID-19 aqui no Brasil. A essência da ADFP é salvaguardar a concretização e efetivação do direito à vida e à saúde, preceitos fundamentais que estão sendo desprezados de forma altissonante pelo Presidente da República, gerando um estado inconstitucional de coisas. O pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF 822 só vem a ratificar a atuação do SINDALEMG na defesa do direito a vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança e a incolumidade física de seus sindicalizados. O sindicato está lutando sempre contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos da categoria, apoiar a causa, e colaborar com a população brasileira neste momento da maior crise sanitária em que vivemos. A petição é assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho, Otávio Augusto DAyrell de Moura, Priscilla Gusmão Freire, Rafael Sacchetto Vieira Pinto e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados.
Sindalemg protocola requerimento junto ao TJMG solicitando abstenção da incidência, imposição e cobrança do Imposto de Renda sob juros de mora
O SINDALEMG – SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Lucchesi Advogados Associado – encaminhou requerimento administrativo endereçado ao Digníssimo Presidente Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo como escopo a solicitação de abstenção, em definitivo, da incidência, imposição e cobrança do Imposto de Renda (IRRF) sobre o quantum pago a título de juros legais moratórios devidos pelo atraso no pagamento de verbas salariais de natureza alimentar e remuneratória aos servidores públicos filiados ao Sindalemg incluídos aí ativos e inativos, por ocasião do pagamento dos diversos Precatórios e/ou Requisição de Pequenos Valores e que já realizem estudos e tratativas para a adoção das medidas necessárias à devolução administrativa e consensual do que efetiva e indevidamente já foi descontado. Aludido requerimento haure como fonte de validade a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – RE 855091, com repercussão geral reconhecida no Tema 808, sendo sua tese nos seguintes moldes: “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. Cumpre informar que ao longo dos últimos anos, diversos servidores públicos filiados ao Sindalemg tornaram-se credores do Estado de Minas Gerais por força de expedição de Precatório e RPV, portanto, beneficiários de decisão judicial transitada em julgado, titularizando o direito de não se sujeitarem à cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre o quantum pago a título de juros legais moratórios devidos pelo atraso no pagamento de verbas salariais de natureza alimentar e remuneratória por força de decisão judicial transitada em julgado. O SINDALEMG está sempre atuando em varias frentes, reforçando o objetivo de representar, defender os interesses e assegurar o cumprimento dos direitos de nossos sindicalizados.
Nota de Esclarecimento – Liminar que permite a compra de vacinas contra a Covid-19
Em regime de objetividade, cumpre destacar que na aludida demanda o SINDALEMG restou autorizado, SE ASSIM DESEJAR, a realizar a importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus associados, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à ANVISA (importação de fármacos), sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da Lei 14.125/21. Perceba-se que este sindicato em nenhum momento foi ao mercado buscar privilégios aos seus sindicalizados. Pelo contrário, o sindicato, de forma legítima e transparente, invocou o judiciário para fazer um controle de constitucionalidade de trechos da Lei 14.125, que praticamente, inviabilizam que as pessoas jurídicas de direito privado entrem na briga e façam sua parte na campanha de imunização da população brasileira. Foi uma proposta de trabalhar de mãos dadas com o poder público, frisa-se, de maneira legítima, sem jeitinho, como várias instituições e grupos vem fazendo nos causando enorme indignação. O SINDALEMG – ao ajuizar uma ação coletiva e obter a liminar – assim o fez no exercício do direito constitucional fundamental e inviolável de inafastabilidade do controle jurisdicional dos atos do Poder Público, nos termos do artigo 5, XXXV, da Constituição da República. O SINDALEMG – em regime de máxima transparência e accountability – acionou o Poder Judiciário brasileiro, zelando pela defesa do direito à vida e à saúde de seus sindicalizados (direitos fundamentais dotados de petrealidade) . Não está no exercício arbitrário de suas razões. Somente o Poder Judiciário titulariza o monopólio de exercer a jurisdição no caso concreto. O Judiciário não opina, interpreta e decide com decisões impositivas, sempre com a devida motivação e fundamentação, como aconteceu no caso concreto, uma brilhante e densa liminar de 21 laudas. O Sindalemg não pode ser linchado e ofendido como entidade irresponsável ou anti-ética por debater tecnicamente, sem emocionalismo, às claras e durante o dia, sob o crivo do amplo contraditório e ampla defesa, na instância própria e adequada do Poder Judiciário, o direito constitucional fundamental do direito à vida e à saúde de seus sindicalizados. O Sindalemg não joga para a platéia e nem adota uma conduta de pilatismo . Importantíssimo lembrar ainda que a norma em comento AUTORIZA as pessoas jurídicas de direito privado a adquirir, distribuir e administrar vacinas. Isso não foi algo da cabeça do sindicato, algo imaginário. A lei assim permite. Discutimos apenas os mecanismos abusivos e inviabilizadores de uma norma posta. Deveras que o que o Sindalemg pretende é tão somente trafegar na contramão da postura adotada pelo Governo Federal, porquanto sua morosidade e falta de interesse em solucionar de forma definitiva o problema vem criando uma situação de risco sério, atual e iminente à vida e à saúde, não só dos sindicalizados do Sindalemg, mas de toda população Brasileira. Está sim, o Congresso Nacional, a assumir e aceitar um risco diário de vitimar um universo de pessoas inocentes¸ honradas e dignas, cidadãos da República Federativa do Brasil, desiludidos pelo desprezo e frieza que o Poder Público dispensa aos seus cidadãos, não sendo caro afirmar que a indolência e desentusiasmo do Governo Federal em adquirir as vacinas para imunização em massa já ocasionou milhares de mortes e, caso não haja uma corrida contra o tempo e um MOVIMENTO DE APOIO E COLABORAÇÃO, como é o que se pretende o Sindalemg, várias outras mortes virão. Percebe-se que o Poder Público está a exigir que o particular assuma o ônus de cumprir com seu papel. Esse ônus não é do particular. Perceba-se que, com isso, todos perdem. Nem os sindicalizados do Sindalemg e nem os indivíduos que se beneficiariam com as doses doadas ao SUS, serão imunizados. Deveras que toda ajuda é bem vinda. De certo que qualquer cidadão vacinado é uma beneficio para o restante da população. Esse deve ser o “espírito” da norma. Neste caso, o Poder Público focaria nos grupos prioritários, tão somente, a princípio e, as pessoas jurídicas de direito privado que possuem condições, procederiam à vacinação dos seus, sendo que nessa agremiação de funcionários/servidores, por óbvio, fazem parte vários indivíduos que compõe o grupo dos prioritários. E, de fato, a imunização da população se tornaria algo palpável e concreto, saindo da linha do imaginário, uma vez que todas as interferências do Poder Público, como é o caso da edição dessa norma, tende a caminhar na contramão da imunização. Para tanto, é necessário firmar uma verdadeira aliança no combate da pandemia do coronavírus, não sendo prudente dispensar qualquer ajuda na busca da imunização nacional. Por derradeiro, insta salientar que a população vem pagando um preço muito alto pela guerra política vivenciada em nosso país, sendo que a vacinação/imunização da população foi colocada em segundo plano, não podendo as instituições privadas adotarem a mesma postura e ficarem inertes assistindo a propagação da doença e o aumento descontrolado do número de mortos. Não estamos a discutir a ordem prioritária, não estamos a discordar da importância da doação, tão pouco querendo FURAR FILA. O que se pede é, tão somente que aceitem nossa colaboração para com a humanidade, sem estabelecer condicionante inviabilizastes. Importantíssimo ressaltar que não estamos aqui a dizer que não seja importante e necessária a participação do setor privado na busca da imunização da população, o que se diz é que NÃO FOI LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A REALIDADE FINANCEIRA das pessoas jurídicas de direito privado quando da exigência da lei, em um momento de pandemia, que ocasionou prejuízos imensuráveis e perda de receita. Conclui-se, portanto, que o advindo na norma, ao invés de somar, só tende a atrasar e inviabilizar mais um instrumento de luta e combate contra o coronavírus. Conforme, BRILHANTEMENTE, dissertou o Excelentíssimo Juiz Federal, Ronaldo Valcir Spanholo, nos autos do processo número 1014039-67.2021.4.01.3400, onde figura como autor o Sindalemg: “afinal, ao não contemplar a hipótese de importação dos imunizantes sem o atendimento da exigência de doação (que deve ser integral), a nova lei desmotiva e inibe a participação da iniciativa privada na busca e no custeio de mais vacinas no mercado
[LIVE] – CONTRA O DESMONTE DO ESTADO – A reforma administrativa (PEC 32) e os desafios do serviço público.
A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público convida a todos (as) para assistir a [LIVE] – CONTRA O DESMONTE DO ESTADO A reforma administrativa (PEC 32) e os desafios do serviço público. Para debater sobre esse assunto, a Liderança da Minoria na Câmara realiza uma live nesta segunda (22), às 17h, com os convidados: – Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), coordenadora da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público;– Deputado Israel Batista (PV-DF), coordenador da Servir Brasil, e – Deputado José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria na Câmara. Assista ao vivo no ?ace: fb.com/frenteparlamentardoservicopublico Divulgue! Participe!Junte-se a nós! ?????? ??????????? ??s?? ?? s??????? ?????????ace fb.com/frenteparlamentardoservicopublico
Comunicado – Expediente Suspenso – Onda Roxa
COMUNICADO! Diante da ampliação da “onda roxa” do Plano Minas Consciente para todos os municípios mineiros devido a alta disseminação da Covid-19, e pensando no bem estar de todos os sindicalizados, o SINDALEMG, informa que os atendimentos presenciais, na sede do sindicato, estarão suspensos a partir desta quarta-feira (17), por prazo indeterminado. Para demandas administrativas e jurídicas, o atendimento será feito através de nossos canais de comunicação: E-mail: sindalemg@sindalemg.org.brTelefone: (31) 3335-5505WhatsApp: (31) 99247-0251 As orientações e notícias de interesse dos servidores continuarão sendo publicadas normalmente no site do SINDALEMG, e nas mídias sociais….#Sindalemg #Comunicado #Coronavirus #FiqueEmCasa
AGE – ELEIÇÃO DO SINDICATO É ADIADA EM RAZÃO DA PANDEMIA
Aconteceu na manhã desta terça-feira (9), no auditório do Edifício Empresarial Santo Agostinho, a Assembleia Geral Extraordinária, de prestação de contas, abertura do processo eleitoral e alteração de mudança de endereço da sede do SINDALEMG. A AGE começou com a apreciação das contas exercício 2020 (outubro a dezembro) e 2021 (janeiro e fevereiro) que foram aprovadas por unanimidade. Em seguida foi feita a abertura do processo eleitoral. Foi sugerido pelos sindicalizados mais uma vez o adiamento das eleições, e a consequente extensão do atual mandato. A maioria dos sindicalizados presentes votaram para que a eleição aconteça em dezembro de 2021. O último assunto discutido na AGE foi a alteração do antigo endereço do sindicato na rua: Araguari, 1705, salas 504 e 505 para a Rua: Ouro Preto, 1596 – sala 802 e 803, no bairro Santo Agostinho. De acordo com a maioria dos participantes, o adiamento da eleição se dá para garantir a ampla participação de todos os servidores, o que não ocorreria neste momento, em virtude da extensão da quarentena imposta na cidade de Belo Horizonte para conter a disseminação do contágio populacional da Covid – 19 e a fim de assegurar a plenitude do direito ao exercício de voto pelos servidores e do debate político sobre a organização sindical. Atenciosamente,Colegiado Diretor do SINDALEMG
BASTA! – Ato público contra as PECs 186/19 e 32/20
Precisamos da sua ajuda. E com urgência! Precisamos reivindicar celeridade na vacinação, auxílio emergencial, reforma tributária e crédito para empresas, especialmente as pequenas e médias, maiores empregadoras do país. E dizer um GRANDE NÃO às PECs 186/19 e 32/20, que sacrificam ainda mais os trabalhadores. Vamos nos unir, defender nossos direitos, a economia e, principalmente, a vida da nossa gente. Venha conosco participar do ato virtual público “BASTA!” contra as PECs 186/19 e 32/20. Mais de 250 entidades de servidores dos três poderes convidam seus filiados para também endossarem esse movimento. Os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada não podem pagar mais esta conta! Contamos com você por lá! Beleza? BASTA! – Ato público contra as PECs 186/19 e 32/20 ? Data: 02/03/2021 ? Horário: a partir das 13h ? Participar pelo Zoom: https://bit.ly/atocontraPEC186 ? Participar pelo YouTube: http://bit.ly/CanalMovimentoBasta
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ExtraORDINÁRIA (09.03)
Prezada Servidora,Prezado Servidor, O Sindalemg convoca seus associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se às 11h30 do próximo dia 9 de março de 2021, no auditório do Edifício Empresarial Santo Agostinho, conforme Edital publicado no Jornal O Tempo. Atenciosamente,Colegiado Diretor do Sindalemg
ENTIDADES MINEIRAS PUBLICAM MANIFESTO CONTRA A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 32/2020
A Frente Mineira em Defesa do Serviço Público, composta pelo SINJUS-MG e por dezenas de entidades representativas dos servidores, publicou um manifesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 32/2020, que trata da Reforma Administrativa. O documento aponta os graves retrocessos que a proposta vai impor ao funcionalismo e também ao cidadão que necessita dos serviços públicos, como Educação, Saúde, Segurança e acesso à Justiça. Alguns dos dispositivos contidos na Reforma Administrativa têm como objetivo acabar com o regime jurídico único e com a estabilidade no serviço público, bem como reduzir o número de servidores e aumentar as contratações temporárias. Outros pontos da PEC 32/2020 almejam acabar com a previsão de que cargos e funções de confiança sejam exercidos por servidores de carreira, escancarando o serviço público para apadrinhados e indicados políticos, que poderão ocupar os cargos sem aprovação prévia em concurso. Confira abaixo a íntegra do manifesto contra a Reforma Administrativa PEC 32/2020 – REFORMA ADMINISTRATIVA “Destruição do Serviço Público e dos direitos dos Servidores” A FRENTE MINEIRA EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO, coletivo de entidades que representam trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, Centrais Sindicais e Movimentos Sociais, vem a público MANIFESTAR o mais veemente repúdio à PEC 32/2020 – Reforma Administrativa, elaborada pelo ministro da Economia Paulo Guedes. Essa é mais uma reforma que vem para DEFORMAR o Estado Brasileiro, retirando da sociedade, especialmente dos cidadãos que mais precisam, o direito a serviços de qualidade, prestados por servidores concursados, que agem com total transparência e atendem a todos igualmente e sem preferências, no estrito cumprimento da Lei. A FRENTE MINEIRA REPUDIA essa proposta que, entre seus vários absurdos, prevê o fim da estabilidade e do concurso público, permitindo o clientelismo, em que o público se mistura com o privado e o governante de plantão passa a dispor dos cargos para seus cabos eleitorais, correligionários e apadrinhados. A FRENTE MINEIRA REPUDIA também o tal “princípio da subsidiariedade” da Administração Pública, uma forma de privatizar e terceirizar todos os serviços públicos, entregando à iniciativa privada o patrimônio público da sociedade brasileira. A FRENTE MINEIRA ALERTA: a PEC 32/2020 é a porta aberta para a prática das “rachadinhas” e a corrupção, por isso enfrentar e combater essa proposta é dever de todos que desejam e precisam de uma Administração Pública honesta, transparente e competente. Fique atento e não se deixe enganar! A PEC 32/2020 propõe: acabar com o regime jurídico único e com a estabilidade para todos os cargos que não sejam considerados típicos de Estado; diminuir a presença do Estado no fornecimento de bens e na prestação de serviços e programas sociais; reduzir o número de servidores; aumentar a contratação de trabalhadores temporários; acabar com a previsão de que cargos e funções de confiança sejam exercidos por servidores de carreira, sendo os cargos de confiança substituídos por cargos de Liderança e Assessoramento; reduzir salários iniciais dos que ingressarem após a reforma; por mero decreto, as atribuições dos servidores podem ser alteradas e, também por decreto, o presidente pode extinguir ou criar órgãos públicos como o Banco Central, Ibama, CVM, Universidades Federais, entre ouros órgãos. Assim como foi com a Emenda Constitucional 95, a Reforma Trabalhista, a Reforma da Previdência e agora também com a “Nova Reforma Administrativa”, o Governo apresenta um cenário de caos, ou seja, para estimular a ideia de que, se não aprovar essa Reforma, o país será destruído. Hoje, constatamos que a Reforma Trabalhista não gerou os milhares de empregos que prometeu, ao contrário, precarizou e fragilizou os já existentes. De igual forma, a Reforma da Previdência, ao contrário do alardeado, não melhorou a situação financeira do país, porque não é na Previdência Social Pública que está o problema, mas sim na má gestão dos recursos e na política de privilegiar a pequena camada da sociedade que detém as grandes fortunas. Quem decide? Deputados Federais e Senadores vão analisar e decidir. Portanto, pressione para que votem contra a PEC 32/2020 – Reforma Administrativa!
Presidente da ALMG decreta luto pelas 200 mil mortes por Covid-19
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), decretou luto oficial de três dias, no âmbito da ALMG, em razão das mais de 200 mil mortes provocadas pela Covid-19 no Brasil. O decreto passa a vigorar a partir desta quinta-feira (7/1). Durante o período de luto oficial ficam proibidas comemorações de qualquer natureza no Parlamento Estadual. As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte ficarão hasteadas a meio-mastro no Hall das Bandeiras, em memória e respeito às vítimas da doença. “A dor de toda uma nação se reflete no sofrimento pelas mais de 200 mil perdas nesta terrível pandemia. Expressamos nossa solidariedade às famílias devastadas pela saudade. Reiteramos que o luto jamais nos impedirá de continuarmos lutando em defesa da vida”, afirmou Agostinho Patrus. Fonte: ALMG