SINDALEMG QUESTIONA A LEGALIDADE DA PUNIÇÃO PELA MARCAÇÃO ÍMPAR VALIDADA PELO GESTOR

O Sindalemg distribuiu no último dia 25/11/2024 ação judicial com o objetivo de ver declarada a ilegalidade do desconto de pontos nas avaliações de desempenho relacionados à marcação ímpar, quando estas forem abonadas pelas chefias imediatas.

Quando o servidor se esquece de marcar seu ponto de saída ou de entrada, se dá a chamada marcação ímpar, que mesmo abonada pela chefia imediata, acarreta ao servidor a aplicação de penalidade em sua avaliação de desempenho.

Em abril deste ano, o sindicato apresentou estudo com uma série de sugestões de alterações no sistema de frequência, entre elas a que indicava ilegalidades quanto à punição pela marcação ímpar. O entendimento jurídico do Sindalemg é que não pode haver punição por ato lícito: uma vez que a jornada foi validada, o gestor reconhece o período efetivamente trabalhado, anulando a falta funcional.

No início de setembro, a Casa revisou parcialmente a deliberação e passou a permitir uma marcação ímpar abonada por semestre. Reconhecemos o avanço na norma, mas consideramos que o direito ainda não está garantido já que qualquer desconto desta natureza na pontuação seria irregular.

A ação também pede a revisão das avaliações de desempenho dos últimos cinco anos de todos os sindicalizados, no que se refere ao desconto das marcações ímpares.

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